ORDEM, JUSTIÇA E LIBERDADE
REINO UNIDO DE PORTUGAL E ALGARVES
 

constituição

INDICE

 

a
ATÍTULO I
Dos Direitos e Deveres Individuais dos Portugueses
a Capítulo Unico
a
aTÍTULO II
Da Nação Portuguesa, e seu Território, Religião, Governo, e Dinastia
a Capítulo Unico
a
aTÍTULO III
Do Poder Legislativo ou das Cortes
a Capítulo I
Da Eleição dos Deputados de Cortes
a Capítulo II
Da Reunião das Cortes
a Capítulo III
Dos Deputado de Cortes
a Capítulo IV
Das Atribuições das Cortes
a Capítulo V
Do Exercício do POder Legislativo.
a Capítulo VI
Da Deputação Permanente, e da Reunião Extraordinária de Cortes
a
aTÍTULO IV
Do Poder Moderador ou do Rei
a Capítulo I
Da Autoridade, Juramento, e Inviolabilidade do Rei
a Capítulo II
Da Delegação de Poderes, Constituição e Leis nos Distritos, Vice-Reinados e Províncias Ultramarinas, Colónias e Possessões
a Capítulo III
Da Família Real
a Capítulo IV
Da Sucessão à Coroa
a Capítulo V
Da Menoridade do Sucessor da Coroa e do Impedimento do Rei
a Capítulo VI
Dos Ministros e Secretários de Estado
aCapítulo VII
Do Conselho de Estado
a Capítulo VIII
Da Força Militar
a
aTÍTULO V
Do Poder Executivo, Presidente do Conselho de Ministros e Chefia de Governo
a Capítulo Unico
a
aTÍTULO VI
Do Poder Judicial ou dos Tribunais
a Capítulo Unico
Dos Juizes e Tribunais de Justiça
a
aTÍTULO VII
Dos Estabelecimentos de Instrução Pública
a Capítulo Unico

 

 
aREAL CONSTITUIÇÃO POLÍTICA PORTUGUESA

 

 

Real Constituição Política Portuguesa

 

Brasão Nacional de Portugal e Algarves

 

PREÂMBULO

 

EM NOME DA SANTÍSSIMA E INDIVISÍVEL TRINDADE

 

O Soberano da Nação Portuguesa, intimamente convencido dos motivos das desgraças públicas, convocou As Cortes Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, para sanar as mazelas que tanto a têm oprimido e ainda oprimem, que tiveram sua origem na desorganização política, e no esquecimento das leis fundamentais da Monarquia; e havendo outrossim considerado que somente pelo restabelecimento destas leis, ampliadas e reformadas, na implantação de um regime monárquico democrático, na divisão do poder Real estabelecendo os 4 poderes, e o conseqüente fim da monarquia absolutista e da autocracia, pode-se conseguir-se a prosperidade da mesma Nação e precaver-se que ela não torne a cair no abismo, de que a salvou a heróica virtude de seus filhos; decretam a seguinte Constituição Política, a fim de segurar os direitos de cada um, e o bem geral de todos os Portugueses.

 

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