ORDEM, JUSTIÇA E LIBERDADE
REINO UNIDO DE PORTUGAL E ALGARVES
 

constituição

INDICE

 

a
ATÍTULO I
Dos Direitos e Deveres Individuais dos Portugueses
a Capítulo Unico
a
aTÍTULO II
Da Nação Portuguesa, e seu Território, Religião, Governo, e Dinastia
a Capítulo Unico
a
aTÍTULO III
Do Poder Legislativo ou das Cortes
a Capítulo I
Da Eleição dos Deputados de Cortes
a Capítulo II
Da Reunião das Cortes
a Capítulo III
Dos Deputado de Cortes
a Capítulo IV
Das Atribuições das Cortes
a Capítulo V
Do Exercício do POder Legislativo.
a Capítulo VI
Da Deputação Permanente, e da Reunião Extraordinária de Cortes
a
aTÍTULO IV
Do Poder Moderador ou do Rei
a Capítulo I
Da Autoridade, Juramento, e Inviolabilidade do Rei
a Capítulo II
Da Delegação de Poderes, Constituição e Leis nos Distritos, Vice-Reinados e Províncias Ultramarinas, Colónias e Possessões
a Capítulo III
Da Família Real
a Capítulo IV
Da Sucessão à Coroa
a Capítulo V
Da Menoridade do Sucessor da Coroa e do Impedimento do Rei
a Capítulo VI
Dos Ministros e Secretários de Estado
aCapítulo VII
Do Conselho de Estado
a Capítulo VIII
Da Força Militar
a
aTÍTULO V
Do Poder Executivo, Presidente do Conselho de Ministros e Chefia de Governo
a Capítulo Unico
a
aTÍTULO VI
Do Poder Judicial ou dos Tribunais
a Capítulo Unico
Dos Juizes e Tribunais de Justiça
a
aTÍTULO VII
Dos Estabelecimentos de Instrução Pública
a Capítulo Unico

 

 
aREAL CONSTITUIÇÃO POLÍTICA PORTUGUESA

 

UMA MICRONAÇÃO, UMA CONSTITUIÇÃO

voto

FEITURA, APROVAÇÃO E PROMULGAÇÃO

O Rei de Portugal e Algarves só o é pela Constituição, enquanto expressão colectiva de vontade política. Só depois da sua promulgação, foi D. Felipe IV, até aí regente, coroado Rei. Sem a Constituição, Portugal e Algarves não pode ter Rei.

a

A REFORMA DE 2007

Após o pronunciamento militar de 4 de Agosto de 2006, que rápido degenerou na divisão dos cidadãos portugueses-algarvios, uma semente afinal brotou – a necessidade de reformar a Constituição, alterando-lhe o formato pesado e, muitas vezes, contraditório e constritivo. Nesse sentido, Sua Majestade El-Rei D.Felipe IV, meu pai e predecessor, convocou Cortes Gerais extraordinárias, colocando-lhe o epíteto de Reformadoras, pois tal era o seu espírito.

Essas Cortes, que capturaram a boa vontade e a diligência dos cidadãos e cidadãs portugueses-algarvios, fizeram de cada um deles deputado da casa. Todos tiveram a sua oportunidade de contribuir activamente na reforma do texto fundamental da nossa democracia. Assim aconteceu desde o último trimestre de 2006 e boa parte de 2007. A Constituição foi enfim reformada no dia 16 de Junho de 2007.

Ainda, optámos por colocar um índice, que podes ver na parte esquerda desta página, para melhor permitir a busca por assuntos.

Bem Hajam, e que viva a Constituição!

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