UMA MICRONAÇÃO, UMA CONSTITUIÇÃO

FEITURA, APROVAÇÃO E PROMULGAÇÃO
O Rei de Portugal e Algarves só o é pela Constituição, enquanto expressão colectiva de vontade política. Só depois da sua promulgação, foi D. Felipe IV, até aí regente, coroado Rei. Sem a Constituição, Portugal e Algarves não pode ter Rei.
A REFORMA DE 2007
Após o pronunciamento militar de 4 de Agosto de 2006, que rápido degenerou na divisão dos cidadãos portugueses-algarvios, uma semente afinal brotou – a necessidade de reformar a Constituição, alterando-lhe o formato pesado e, muitas vezes, contraditório e constritivo. Nesse sentido, Sua Majestade El-Rei D.Felipe IV, meu pai e predecessor, convocou Cortes Gerais extraordinárias, colocando-lhe o epíteto de Reformadoras, pois tal era o seu espírito.
Essas Cortes, que capturaram a boa vontade e a diligência dos cidadãos e cidadãs portugueses-algarvios, fizeram de cada um deles deputado da casa. Todos tiveram a sua oportunidade de contribuir activamente na reforma do texto fundamental da nossa democracia. Assim aconteceu desde o último trimestre de 2006 e boa parte de 2007. A Constituição foi enfim reformada no dia 16 de Junho de 2007.
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Bem Hajam, e que viva a Constituição!